Contrato de Prestação de Serviços de Conexão á Internet 

TERMO DE USO xxx 

 Pequeno provedor PORTAL RS TELECOM, inscrita no C.N.P.J. nº 20.596.788/0001-58, com sede a RUA DOMINGOS MARTINS, 121, SALA 903 - CENTRO - CANOAS - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente rua xxx -xxxseu bairro - xxx-seu estado, CPF xxx, celular nº xxx,doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se reger pelas seguintes clausulas e condições:

1. OBJETO 

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede de Fibra Ótica e em IP de rede CGNAT; 

1.2 - O contratante está contratando o plano de plano escolhido de velocidade nominal; 

1.3 - A velocidade contratada não pode ser inferior há 40% da velocidade ofertada ao contratante, conforme  Arts. 16 a 18 da resolução nº 574/2011 da Anatel. 

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO 

2.1 - O serviço de acesso a rede de internet estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a: 

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; 

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos; 

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet; 

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; 

e) acesso de terceiros que impeça a prestação dos serviços; 

f) casos fortuitos ou força maior; 

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação; 

h) Suporte remoto: horário de atendimento das 8:30 as 22:00H com disponibilidade conforme fila de atendimento/chamado; 

i) Atendimento presencial: horário comercial das 8:30 as 18:00H com agendamento marcado.  

J) Quebra de fibra, conector e demais equipamentos ocasionada pelo contratante sera cobrado do contratante o valor do material (xx,xx) + deslocamento tecnico R$60,00

3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE 

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. 

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis. 

Login:xxx Senha:xxx 

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa. 

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços. 

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGENCIA  
 
A instalação do serviço denominada internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o computador do CONTRATANTE;

MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO/ATIVAÇÃO: 150 METROS FIBRA, 2 CONECTORES FIBRA, 4 ABRAÇADEIRAS, 2 ISOLADORES, 2FITA AÇO INOX, 8 FIXAFIBRA, 2 ASPIRAL AÇO, 1 MÃO DE OBRA. VALOR DO MATERIAL UTILIZADO R$ 490,00 + EQUIPAMENTO R$ 500,00 CUSTO TOTAL R$990,00

4.1 - Prazo mínimo FIDELIDADE 12 meses de vigência do presente CONTRATO; SEM TAXA DE INSTALAÇÃO, SEM FIDELIDADE O CLIENTE PAGARA O CUSTO DE ATIVAÇÃO;

4.2 - Caso o contratante queira cancelar antes do prazo de vigência será cobrado multa de 40% proporcional ao tempo restante para o fim do contrato regido sob Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel ou o custo da instalação/ativação;

4.3 - O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA. 

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE 

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, no dia dia vencimento de cada, no Valor de xxx e constara no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor, e será entregue via email:xxx  e WhattsApp:xxx  informado pelo mesmo no ato de seu cadastro e disponível na central do assinante.  

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços e inclusão negativação do CPF no SPC E SERASA BRASIL. 

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato. 

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substitui-lo. 

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente. 

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos. 

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário após 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. 

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de: 

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; 

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia; 

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; 

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; 

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. 

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA. 

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenções, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível. 

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros. 

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET 

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados. 

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET. 

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo mínimo de 12 meses, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. 

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, se a contratante violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contraria à legislação vigente. 

8.3 - Equipamentos entregues "xxx" em comodato ao contratante deverão ser devolvidos ao final do contrato, caso não devolução o cliente terá que pagar o valor de R$500,00.

9. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras, 

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CANOAS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja. 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.   

CANOAS, xxx 

Contratante    Contratada

_____________________________________ 

seu nome
xxx 

_____________________________________ 

PORTAL RS TELECOM